Cadastro - Categorias de ICMS
Ultima Atualização: 13/09/2021 Artigo de código : 3460        
Olá, soube que deseja criar uma nova Categoria de ICMS ou editar a Categoria que já possui cadastrada no seu ao³ emissor, não se preocupe porque é um processo bem simples e eu vou te ajudar, vamos nessa!
O ao³ emissor vem com uma categoria de ICMS padrão para Simples Nacional já cadastrada, você pode utilizar essa categoria, edita-la ou criar uma nova de acordo com a sua necessidade.
Verifique através da consulta pública ao Sintegra Clique Aqui ou do Cadastro Centralizado de Contribuinte Clique Aqui qual é o seu Código de Regime Tributário (CRT).
Agora vamos Criar/Editar a sua Categoria de ICMS.
Passo 1 - Para cadastrar ou alterar a Categoria de ICMS acesse o menu Cadastros > Categorias de ICMS.
Passo 2: Para criar uma nova Categoria de ICMS clique no botão Criar Categoria de ICMS, para editar a categoria que já possui cadastrada no sistema basta que clique sobre ela para ser aberta a tela de edição do cadastro.
Passo 3: Nessa etapa será necessário que preencha as informações a seguir:
Nome: Informe o Nome da Categoria de ICMS que será criada ou edite o nome da categoria que já possui cadastrada se necessário.
Adicionar Parâmetro: Clique neste botão para inserir as informações de Códigos de Situação Tributária e Alíquotas conforme a categoria que está sendo criada, para editar basta que clique no parâmetro já cadastrado.
Passo 4: Ao abrir o parâmetro já cadastrado ou criar um novo será necessário verificar os campos a seguir:
Destino: Informe as siglas dos estados que utilizarão a categoria que está sendo criada ou deixe em branco para aplicar para os demais estados.
Exemplo: Caso precise realizar o destaque do ICMS próprio, e deseje parametrizar as alíquotas por estado você deve informar as siglas dos estados de destinos aos quais precisa que essa alíquota seja aplicada dentro do seu parâmetro criado conforme o exemplo que consta na imagem abaixo.
Nas colunas Contribuinte do ICMS e Consumidor Final, informe os parâmetros de acordo com cada uma das operações, com relação a:
CST/ CSOSN: Informe o Código de Situação Tributária de acordo com as opções disponíveis (caso não saiba qual CST deve utilizar será necessário verificar com seu consultor tributário)
Adicionar: Os campos a seguir devem ser selecionados somente quando for necessário somar os valores a base de cálculo do ICMS próprio.
CEST: Informe o Código Especificador da Substituição Tributária da categoria que está sendo criada, esse campo é preenchido para produtos com Substituição Tributária.
Redução%: Informe o percentual de Redução da Base de Cálculo do ICMS para esta categoria, se a empresa possuir algum incentivo fiscal.
Alíquota%: Informe a alíquota de ICMS em percentual de acordo com a categoria que está sendo criada.
Crédito%: Informe a alíquota de Crédito nas operações da categoria que está sendo criada, caso a empresa possua algum incentivo fiscal;
Observações: Nesse campo você pode inserir as informações que deseja parametrizar no campo de observação da NF-e, lembre-se que essas informações serão apresentadas na impressão da sua nota.
Partilha do ICMS nas vendas Interestaduais para não contribuintes: Informe os campos de alíquota para cálculo da partilha do ICMS e de Fundo de combate a pobreza se necessário.
Ao finalizar o preenchimento clique em Adicionar.

Atenção: Para concluir as alterações clique em Salvar.

Pronto, a sua categoria de ICMS foi criada, lembre-se que para o sistema atribuir as informações parametrizadas a sua categoria ela deve estar vinculada ao cadastro do seu produto conforme a imagem abaixo.

Importante: Nosso compromisso é com você e estamos aqui para te apoiar da melhor forma sempre. Caso possua dúvidas sobre a rotina utilizada criamos uma ferramenta para otimizar o seu atendimento, basta clicar no ícone da nossa assistente virtual que fica no canto inferior direito do seu ao³ emissor.

Saiba que foi um prazer compartilhar essa experiência com você, até breve.
Observação: Caso possua dúvidas referente qual informação preencher entre em contato com o seu Consultor Tributário ou com Órgão Competente do seu Estado.